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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:20
Projeto de reforma eleitoral já está na Câmara
Considerada uma resposta do Senado às denúncias, proposta reduz custos de campanhas
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 16:07
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 15:15
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 17:49
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 16:50
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 11:45
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:01
TST realiza ciclo de palestras sobre escolas de magistratura
Nos dias 25 e 26 de novembro, será realizado no Tribunal Superior do Trabalho o ciclo de palestras Experiências e perspectivas das escolas de magistratura.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 10:22
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 13:15
Quase 1 milhão de pessoas limpam o nome em julho, diz SPC
Cerca de 923 mil pessoas conseguiram regularizar suas dívidas em julho, de acordo com dados do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:50
Tóxicos - Leis n. 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas
Renato Flávio Marcão é Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Direito pela Universidade Mackenzie, Professor de Direito Processual Penal da UNIP e da UNIRP e Promotor de Justiça
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Array Publicado em 2017-04-18T20:05:55+00:00
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

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